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Historia, Geographia etc.
19. As Colonias Portuguezas.
Do vastissimo dominio que ä nagäo portugueza chegou a per-
tencer no mundo, e que autorizou Camöes a dizer, dirigindo-se a
el-rei D. Sebastiäo:
»Vos, poderoso rei, cujo alto imperio
O sol logo em nascendo ve primeiro
Ve-o tarabem no meio do hemispherio,
E, quando desce, o deixa derradeiroc
(As Lus., 1.8}
possuimos ainda extensos e importantissimos territorios na Africa, na
Asia e na Oceania — os quaes, compensando sobejamente a pequena
area que occupamos no continente europeu, nos däo direito ao logar
distinto que ainda temos no concerto das naqöes civilizadas. Estes
territorios säo:
Na Afriea — a provincia de Cabo-Verde, formäda pelas ilhas
que constituem o archipelago do mesmo nome;
a da Guinö Portugueza, que comprehende o territorio portuguez
situado na Senegambia;
a de S. Thomö e Principe, constituida pelas duas ilhas dos mesmos
nomes e pelo territorio de Ajuda, no golpho de Benim;
a de Angola, na costa Occidental, ao sul do equador;
a de Mogambique, na costa oriental, abrangendo tambem as ilhas
de Cabo Delgado, Angoche e ßazaruto.
Na Asia — o estado da India, compreheudendo as provincias
de Goa (Velhas e Novas Conquistas) e os districtos de Damäo e Diu,
no golpho de Cambaya;
a provincia de Macau e Timor, formada pela peninsula de Macau
(na costa do imperio chinez) e pelo distrito de Timor (na Oceania).
Na Oceania o districto de Timor (constituido por metade da
ilha do mesmo nome e pela pequena ilha de Pulo-Cambing) o quäl
faz parte da supra-mencionada provincia de Macau e Timor.
Estas septe provincias, que töem a denominagäo official de pro-
vincias ultramarinas, constituem outros tantos governos.
Em cada uma d’ellas 6. chefe superior da administragäo o
respectivo governador, cuja juridicgäo abrange todo o territorio pro-
vincial.
Teem o titulo de governadores geraes os de Cabo-Verde, Angola,
Mogambique e estado da India; simplesmente o de govenadores, os da
Guind Portugueza, S. Thomö e Principe, e Macau e Timor.
Ha em cada provincia um conselho do governo (constituido
pelos principaes funccionarios e pelo presidente da camara municipal
da respectiva Capital, e presidido pelo governador). Tem por missäo
o emittir parecer consultivo sobre todos os assumptos graves da
governagäo, e deliberativo sobre a urgencia de se adoptar qualquer
nova disposigäo de categoria legislativa ou de se contrahir algum
imprestimo.