Full text: XI. Jahrbuch der Export-Akademie des K. K. Österreichischen Handels-Museums (11)

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Historia, Geographia etc. 
19. As Colonias Portuguezas. 
Do vastissimo dominio que ä nagäo portugueza chegou a per- 
tencer no mundo, e que autorizou Camöes a dizer, dirigindo-se a 
el-rei D. Sebastiäo: 
»Vos, poderoso rei, cujo alto imperio 
O sol logo em nascendo ve primeiro 
Ve-o tarabem no meio do hemispherio, 
E, quando desce, o deixa derradeiroc 
(As Lus., 1.8} 
possuimos ainda extensos e importantissimos territorios na Africa, na 
Asia e na Oceania — os quaes, compensando sobejamente a pequena 
area que occupamos no continente europeu, nos däo direito ao logar 
distinto que ainda temos no concerto das naqöes civilizadas. Estes 
territorios säo: 
Na Afriea — a provincia de Cabo-Verde, formäda pelas ilhas 
que constituem o archipelago do mesmo nome; 
a da Guinö Portugueza, que comprehende o territorio portuguez 
situado na Senegambia; 
a de S. Thomö e Principe, constituida pelas duas ilhas dos mesmos 
nomes e pelo territorio de Ajuda, no golpho de Benim; 
a de Angola, na costa Occidental, ao sul do equador; 
a de Mogambique, na costa oriental, abrangendo tambem as ilhas 
de Cabo Delgado, Angoche e ßazaruto. 
Na Asia — o estado da India, compreheudendo as provincias 
de Goa (Velhas e Novas Conquistas) e os districtos de Damäo e Diu, 
no golpho de Cambaya; 
a provincia de Macau e Timor, formada pela peninsula de Macau 
(na costa do imperio chinez) e pelo distrito de Timor (na Oceania). 
Na Oceania o districto de Timor (constituido por metade da 
ilha do mesmo nome e pela pequena ilha de Pulo-Cambing) o quäl 
faz parte da supra-mencionada provincia de Macau e Timor. 
Estas septe provincias, que töem a denominagäo official de pro- 
vincias ultramarinas, constituem outros tantos governos. 
Em cada uma d’ellas 6. chefe superior da administragäo o 
respectivo governador, cuja juridicgäo abrange todo o territorio pro- 
vincial. 
Teem o titulo de governadores geraes os de Cabo-Verde, Angola, 
Mogambique e estado da India; simplesmente o de govenadores, os da 
Guind Portugueza, S. Thomö e Principe, e Macau e Timor. 
Ha em cada provincia um conselho do governo (constituido 
pelos principaes funccionarios e pelo presidente da camara municipal 
da respectiva Capital, e presidido pelo governador). Tem por missäo 
o emittir parecer consultivo sobre todos os assumptos graves da 
governagäo, e deliberativo sobre a urgencia de se adoptar qualquer 
nova disposigäo de categoria legislativa ou de se contrahir algum 
imprestimo.
	        
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